- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2017
- Data de publicação
- 04/05/2017
STF – ARE 990.562, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 07/04/2017, p. 04/05/2017
EMENTA: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ICMS. ISENÇÃO PARCIAL. CONDIÇÕES LEGAIS PARA BENEFÍCIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. MAJORAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Detectado o erro material, de rigor a sua correção. 2. Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para corrigir erro material, com o consequente afastamento da premissa, firmada no acórdão embargado, de que majorada a verba honorária recursal. (ARE 990562 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)
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