JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.483.141

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.483.141, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 13/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo que tem por objeto acórdão que não conheceu do recurso em sentido estrito. 2. A questão constitucional suscitada pela parte agravante não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Tal circunstância atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1483141 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2024 PUBLIC 29-05-2024)
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