JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.790

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
12/06/2024

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.790, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 12/06/2024

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo. Anistia (Lei nº 8.878/94). Mudança de regime jurídico de celetista para estatutário. Aposentadoria. Violação da regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88). Flagrante inconstitucionalidade. Ausência dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados. 1. Trata-se de segundos embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual foram rejeitados os primeiros aclaratórios devido à ausência dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC. 2. No caso vertente, foi denegada a segurança pretendida com o fundamento de que as portarias por meio das quais foi alterado o regime jurídico de celetista para estatutário implicaram flagrante violação da norma prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. 3. A manifesta inconstitucionalidade da transposição de regime jurídico sem prévia aprovação em concurso público afastaria a aplicação do instituto da decadência, nos moldes do art. 54 da Lei nº 9.784/99, permitindo-se a revisão do ato pela Administração a qualquer tempo. 4. Não há como se acolherem, na presente via processual, pedidos de natureza declaratória ou indenizatória, tampouco se garantirem direitos ou pretensões futuras, objetos incompatíveis com a via estreita e vinculada do mandado de segurança. 5. Tendo em vista a ausência de omissão, obscuridade ou contradição, impõe-se a rejeição dos embargos, os quais não se prestam para amparar o inconformismo da parte ou para examinar inovações recursais. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados. (MS 36790 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024)
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