JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 738.185

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
01/06/2017

STF – ARE 738.185, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 01/06/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (ARE 738185 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 31-05-2017 PUBLIC 01-06-2017)
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