JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.809

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STF – HC 124.809, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. Possível cabimento de recurso ordinário contra decisão formalizada por força de impetração não prejudica o habeas corpus, no que não sofre qualquer peia. MENOR – INTERNAÇÃO. A internação é medida extrema, devendo-se, tanto quanto possível, impor o simples acompanhamento do menor pelos familiares. MENOR – TRÁFICO DE DROGAS. Ante a ambiguidade da prova, não cabe impor ao menor a internação. (HC 124809, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 04-05-2017 PUBLIC 05-05-2017)
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