JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 119.193

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
02/05/2017

STF – RHC 119.193, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 02/05/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Cumpre apreciá-los com espírito de compreensão, porquanto voltados, em última análise, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ESCLARECIMENTOS. Surgindo quadro a ensejar esclarecimentos, cumpre prover os declaratórios sem emprestar-lhes eficácia modificativa. (RHC 119193 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017)
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