HC 129.916
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/05/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente (ex-militar), evidenciada pelo destacado modo de execução do crime de homicídio qualificado praticado contra colega de caserna. 2. Habeas corpus denegado. (HC 129916, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Prime…