ARE 919.388
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/05/2017
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 919388 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2017 PUBLIC 29-06-2017)