JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.102

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
29/06/2017

STF – MS 27.102, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 29/06/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 1º.08.2014. NEPOTISMO. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPETRANTES QUE SÃO SÃO CONCURSADOS, INEXISTINDO RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE OS SERVIDORES ATINGIDOS PELA DECISÃO. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 2º, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 7/2005 DO CNJ. DESPROVIMENTO. 1. Conforme destacou a decisão agravada, tendo em conta que os Impetrantes são concursados, bem como que inexiste relação de hierarquia entre os servidores atingidos pela decisão do Conselho Nacional de Justiça, tal hipótese amolda-se à exceção prevista no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 7/2005 do CNJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 27102 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 20-04-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2017 PUBLIC 29-06-2017)
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