JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.712

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.712, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Defesa que pretende impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido há mais de dez anos. 3. Diversas impetrações posteriores nesta Corte que jamais trataram da nulidade agora levantada. Defesa não tem o direito de impetrar habeas corpus quando quiser para suscitar nulidade quando bem entender. Não se está fixando prazo para impetração de habeas corpus. Todavia, o decurso de tanto tempo evidencia comportamento processual incompatível com a pretensa alegação de violação a direito. 4. A defesa busca desconstituir, pela via estreita do habeas corpus, condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 5. Mesmo afastados todos os óbices formais, não há qualquer ilegalidade a autorizar a concessão da ordem. 6. Agravo improvido. (HC 238712 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2024 PUBLIC 27-05-2024)
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