HC 105.968
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 27/09/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA. O instituto da litispendência, em relação a habeas corpus, há de ser tomado com as reservas cabíveis, perquirindo-se a existência de enfoque diverso na segunda impetração, inclusive considerada a verve do impetrante. (HC 105968, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011)