JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.078

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.078, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal. Nulidade absoluta. Alegação de ausência de intimação para a sustentação oral. Julgamento em ambiente virtual. Dupla supressão de instância. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 256078 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025)
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