- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STF – ARE 963.978, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/05/2017, p. 14/06/2017
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando tratar-se de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (ARE 963978 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 13-06-2017 PUBLIC 14-06-2017)
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