- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STF – AI 658.047, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 27/04/2011
EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Possibilidade. Ausência de peça essencial. Não esgotadas as instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A certidão de publicação do acórdão proferido em sede de embargos declaratórios é peça de traslado obrigatório, necessária à verificação da tempestividade do recurso extraordinário, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência das Súmulas nº 288 e 639 da Corte. 3. É da jurisprudência da Corte que incumbe ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento com o completo traslado das peças, não se admitindo o suprimento de eventuais falhas ou a realização de diligências junto a este Supremo Tribunal. 4. O recurso extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão singular proferida pelo relator, haja vista não se ter esgotado a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 281/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AI 658047 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-077 DIVULG 26-04-2011 PUBLIC 27-04-2011 EMENT VOL-02509-01 PP-00110)
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