ARE 1.396.995
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/03/2023
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Cobrança de taxa condominial. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 STF. Precedentes. 5. Tema 492. Não incidência. 6. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1396995 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-2…