JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 859.073

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
25/05/2017

STF – AI 859.073, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 25/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Tributário. 3. Contribuição para custeio dos serviços de assistência médica durante a vigência da EC n. 20/1998. Inconstitucionalidade. 4. Reafirmação da jurisprudência desta Corte no AI-RG 831.223. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 859073 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2017 PUBLIC 25-05-2017)
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