JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.004.302

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STF – ARE 1.004.302, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de atipicidade da conduta e inépcia da inicial acusatória. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula nº 279/STF. Agravo regimental não provido. 1. O exame de legislação infraconstitucional é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 2. Conclusão em sentido diverso daquele do acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1004302 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 25-05-2017 PUBLIC 26-05-2017)
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