RE 817.338
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 01/08/2018
EMENTA: Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Ademais, a atividade do amicus curiae possui natureza meramente colaborativa, pelo que inexiste direito subjetivo de terceiro de atuar como amigo da Corte. O relator, no exercício de seus podere…