JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.026.297

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STF – ARE 1.026.297, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do consumidor. Instituição de ensino superior. Dano moral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois a agravada não apresentou contrarrazões. (ARE 1026297 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 25-05-2017 PUBLIC 26-05-2017)
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