- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 22/05/2017
STF – EXT 1.471, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 09/05/2017, p. 22/05/2017
EMENTA: EXTRADIÇÃO. GOVERNO DE PORTUGAL. EXISTÊNCIA DE COMPANHEIRA E ENTEADO BRASILEIROS. AUSÊNCIA DE COMPRAVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA OU AFETIVA. SÚMULA 421. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO (LEI 6.815/1980) E NO TRATADO ESPECIAL. ENTREGA AUTORIZADA QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO E PROFANAÇÃO DE CADÁVER. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO DELITO DE DETENÇÃO DE ARMA PROÍBIDA. ENTREGA CONDICIONADA À ASSUNÇÃO DO COMPROMISSO LEGAL. EXTRADIÇÃO AUTORIZADA EM PARTE. I – A autorização concedida por esta Suprema Corte para entrega do extraditando ao Estado requerente depende do preenchimento das condições gerais (art. 76 e 78), dos requisitos específicos sobre a conduta criminosa (art. 77) e da assunção do compromisso para efetivação da entrega (art. 91), previstos na Lei 6.815/1980. II - A existência de companheira e enteado brasileiros não impede a autorização da entrega do extraditando, ainda mais quando não comprovada nos autos a real dependência financeira ou afetiva. Incidência da Súmula 421 deste Supremo Tribunal Federal. III – Extradição autorizada em parte. (Ext 1471, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 19-05-2017 PUBLIC 22-05-2017)
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