- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2017
- Data de publicação
- 29/05/2017
STF – ARE 928.596, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/05/2017, p. 29/05/2017
EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. DEMANDA PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 557, 2º, DO CPC/1973. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que as demandas propostas nos Juizados Especias Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099/1995 são decorrentes de direito privado, com análise simplificada do material fático-probatório, com soluções de conflitos mais céleres, e, em regra, prescindem de questão constitucional. (ARE 837.318-RG - Tema 798 – Rel. Min. Teori Zavascki). 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 928596 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 26-05-2017 PUBLIC 29-05-2017)
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