- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.479.020, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Realização de obras de reparação ambiental em hospital. Transferência da gestão do hospital no curso da lide. Dispositivos constitucionais sem o devido prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
(ARE 1479020 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024)
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