JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 499.937

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
01/12/2011

STF – RE 499.937, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 01/12/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Salário mínimo. Garantia. Total da remuneração. Abono. Inclusão no cálculo de outras vantagens pecuniárias. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que a garantia de percepção de salário mínimo conferida ao servidor por força dos arts. 7º, inciso IV, e 39, § 3º, da Constituição Federal, corresponde à sua remuneração total e não apenas ao vencimento básico, que pode ser inferior ao mínimo, e, também, que sobre o abono pago para atingir o salário-mínimo não devem incidir as gratificações e demais vantagens pecuniárias, sob pena de ofensa ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 499937 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 30-11-2011 PUBLIC 01-12-2011)
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