JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 130.682

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
29/05/2017

STF – HC 130.682, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 29/05/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL. O habeas corpus mostra-se adequado quer se trate de ato individual, quer de Colegiado. PROCESSO-CRIME – RECURSOS – SUCESSIVIDADE – TRÂNSITO EM JULGADO. Uma vez constatada a interposição sistemática de recursos incabíveis, possível é declarar o trânsito em julgado da decisão proferida. (HC 130682, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 26-05-2017 PUBLIC 29-05-2017)
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