HC 128.179
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/05/2017
EMENTA: INTERROGATÓRIO – PROCESSO PENAL MILITAR – ESPECIALIDADE. Ante a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal ao processo militar, impõe-se observar a especialidade, ou seja, o interrogatório na fase prevista no Código de Processo Penal Militar, não incidindo a norma geral. (HC 128179, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 22-05-2017 PUBLIC 23-05-2017)