JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 845.779

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/06/2024
Data de publicação
10/09/2024

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 845.779, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 06/06/2024, p. 10/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TEMA 778. USO DE BANHEIRO PÚBLICO POR TRANSGÊNERO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS DESENHOS CONSTITUCIONAIS. QUESTÃO DE ORDEM PARA CANCELAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 323-B DO RISTF. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Cancelamento da repercussão geral, precedente deste Plenário no RE n° 614.873, por inexistência de questão constitucional. 2. Ausência de discussão constitucional ensejadora de repercussão geral. Fatos e provas são inadmissíveis em sede de Recurso Extraordinário, cujo efeito devolutivo transfere à Corte apenas questão constitucional. 3. Demanda jurídica que exige a rediscussão fática dos autos, impossibilidade de análise em sede de recurso extraordinário. 4. Ausência de prequestionamento de violação direta a Constituição nas instâncias inferiores. Impossibilidade de supressão do debate constitucional. Recurso a que se nega seguimento. (RE 845779, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 06-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-s/n DIVULG 09-09-2024 PUBLIC 10-09-2024)
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