- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2017
- Data de publicação
- 08/06/2017
STF – RE 930.254, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/05/2017, p. 08/06/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. A Corte assentou a ausência de repercussão geral do tema relativo à possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei nº 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação (RE nº 1.029.723/PR, Relator o Ministro Edson Fachin, DJe de 21/4/2017). 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois o agravado não apresentou contrarrazões. (RE 930254 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 07-06-2017 PUBLIC 08-06-2017)
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