JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 22.501

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
11/06/2018

STF – RCL 22.501, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 11/06/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI-MC 3395. PLEITO FUNDADO EM DIREITOS ASSEGURADOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não contraria a decisão proferida na ADI-MC 3395. 2. A apuração da competência material para o julgamento da demanda não pode depender de instrução probatória, devendo ser verificada no momento da propositura da ação, em observância ao disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento (Rcl 22501 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 23-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)
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