JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 141.725

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
05/06/2017

STF – RHC 141.725, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 05/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Supressão de instância: matéria não apreciada pelo STJ. 3. Condenação de primeiro grau confirmada pelo TJ/SP. 4. Execução provisória da pena. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, DJe 17.5.2016, firmou entendimento no sentido de ser possível o início da execução da pena na pendência de recurso extraordinário ou especial. Orientação reafirmada pelo STF no julgamento da repercussão geral no ARE 964.246/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 25.11.2016. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 141725 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 02-06-2017 PUBLIC 05-06-2017)
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