JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.345

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.345, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Processual Penal. Latrocínio tentado. 3. O artigo 192, caput, do Regimento Interno da Corte autoriza o relator a decidir o caso monocraticamente, com o exame de mérito, por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 4. Excesso de prazo não configurado. 5. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 239345 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
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