AG.REG. NO HABEAS CORPUS 212.446
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/04/2022
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo. Homicídio. Inocorrência. 3. Alegação de impossibilidade de pronunciamento monocrático. Improcedência. O artigo 192, caput, do Regimento Interno da Corte, autoriza o relator a decidir monocraticamente, com exame de mérito, por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal. 4. Agravo improvido com indeferimento do pedido de realização de sustentação oral. (HC 212446 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Tu…