JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 687.758

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
19/06/2017

STF – RE 687.758, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 19/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução de obras em estabelecimentos prisionais. Dever do Estado. Observância dos direitos fundamentais dos custodiados. Repercussão geral reconhecida. Manutenção do julgado em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 592.581/RS, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a repercussão geral da matéria em que se discute “à luz dos artigos 1º, III; e 5º, XLIX, da Constituição Federal, se cabe, ou não, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo estadual obrigação de fazer consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de que garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos por ele custodiados”. 2. Foi mantida a decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (RE 687758 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 16-06-2017 PUBLIC 19-06-2017)
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