JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.151

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
26/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.151, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 26/06/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Terceirização por “pejotização”. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização. Violação ao decidido na ADPF 324. Reclamação julgada procedente. 4. Coisa julgada. Não configuração. Processo ainda em curso. Necessidade de adequação do julgado ao entendimento vinculante firmado pelo STF. 5. Pedido de gratuidade de justiça. Deferimento. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 64151 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-06-2024 PUBLIC 26-06-2024)
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