JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 968.771

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
19/06/2017

STF – RE 968.771, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 19/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Cláusula de reserva de plenário. Ofensa. Não ocorrência. Procurador do Estado. Direito à intimação pessoal. Inexistência. Precedentes. 1. Não ofende a cláusula de reserva de plenário a decisão do órgão fracionário do tribunal que se limita a aplicar entendimento anteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade da norma. 2. A jurisprudência da Corte é no sentido de que os procuradores estaduais não possuem o benefício da intimação pessoal (ARE nº 757.402/BA-AgR, Tribunal Pleno, DJe de 22/11/16). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (RE 968771 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 16-06-2017 PUBLIC 19-06-2017)
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