ARE 1.121.195
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/06/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Representatividade sindical. 4. Impossibilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1121195 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-06-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIV…