JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 933.175

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2017
Data de publicação
07/06/2017

STF – ARE 933.175, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/05/2017, p. 07/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Cobrança de contribuição sindical de servidores públicos. Representatividade. Princípio da unicidade. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 933175 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2017)
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