JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.402.615

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.402.615, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEQUESTRO DE BENS. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESERVAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS E DAS MEDIDAS CAUTELARES. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF, por demandar o reexame de fatos e provas. 3. A possibilidade de sequestro de bens cuja origem lícita não foi comprovada requer a reanálise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que refoge à destinação constitucional do recurso extraordinário. 4. A incompetência territorial é de natureza relativa, estando a respectiva sanção de nulidade dos atos judiciais prevista no art. 567 do Código de Processo Penal, restrita aos atos decisórios, admitindo-se a convalidação dos atos judiciais instrutórios. 5. Na hipótese, com o declínio de competência, foi reconhecida a nulidade tão somente dos atos decisórios praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, devendo o Juízo competente decidir acerca da possibilidade de convalidação dos atos instrutórios. 6. Agravo regimental desprovido. Indeferido pedido de concessão de ordem de habeas corpus de ofício. (ARE 1402615 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.746

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 06/08/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. PRESERVAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS E DAS MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incompetência territorial é de natureza relativa, estando a respectiva sanção de nulidade dos atos judiciais prevista no art. 567 do Código de Processo Penal, restrita aos atos decis…

AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 198.081

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/05/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. PRESERVAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS E DAS MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incompetência territorial é de natureza relativa, estando a respectiva sanção de nulidade dos atos judiciais prevista no art. 567 do Código de Processo Penal, restrita ao…

AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 198.081

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/12/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS. ART. 567 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como corolário do reconhecimento da incompetência do juízo, estabelece o art. 567 do Código de Processo Penal a sanção de nulidade dos atos decisórios praticados. 2. Ainda que a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.379.215

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 17/06/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SEQUESTRO DE BENS. RESERVA DE MEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA E DA UNIDADE FAMILIAR.OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF, por demandar o reexame de fatos e provas. 3. A…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.077.012

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 18/05/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SEQUESTRO DE BENS. INDÍCIOS VEEMENTES. LICITUDE DOS RECURSOS. TEMA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem mostra-se necessário o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, a revelar que a ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa. 2. O aco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.