- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STF – ARE 990.408, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/06/2017, p. 21/06/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 12.12.2016. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. As execuções, quando determinada a penhora de valores referentes a rendimentos líquidos do executado, demandam a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Fica a parte vencida exonerada de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do STF. (ARE 990408 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)
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