- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2017
- Data de publicação
- 21/06/2017
STF – ARE 1.004.127, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/06/2017, p. 21/06/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 11.11.2016. DIREITO DO TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A equiparação de folgas compensatórias com repouso semanal remunerado para fins de incidência de horas extras implica o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que inviabiliza o recurso extraordinário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, e aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (ARE 1004127 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)
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