- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2017
- Data de publicação
- 14/06/2017
STF – RCL 24.903, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/06/2017, p. 14/06/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO ELEITORAL. CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS NÃO PRESTADAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA DO ATO RECLAMADO COM O QUE DECIDIDO NA ADI 1.063-MC, ADPF 144 e ADCs 29 e 30. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora reclamada assentou que o julgamento de contas de campanha como não prestadas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu o candidato, ainda que haja apresentação posterior das contas, questão em nenhum momento analisada no julgamento da ADI 1.063-MC, da ADPF 144 e das ADCs 29 e 30. 2. Não havendo relação de estrita pertinência entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo dos parâmetro de controle invocados, incabível a reclamação. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 24903 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 13-06-2017 PUBLIC 14-06-2017)
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