JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 994.743

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
08/09/2017

STF – ARE 994.743, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 08/09/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 994743 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017)
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