JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.920

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.920, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Furto qualificado. Inobservância do art. 226 do CPP. Alegada inexistência de provas para a condenação. Sentença condenatória em que se valoraram outros elementos, imagens do sistema de segurança e modus operandi do agente. Ausência de ilegalidade flagrante. Reexame de fatos e provas. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 240920 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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