JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.761

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
03/07/2024

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.761, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/06/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. Ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 57761 AgR-ED-segundos, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2024 PUBLIC 03-07-2024)
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