JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.008.505

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2017
Data de publicação
22/06/2017

STF – ARE 1.008.505, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/06/2017, p. 22/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária patronal. Terço de férias. Tema 20. Devolução à origem. I – A discussão referente à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias está abrangida pelo Tema 20 da repercussão geral (RE nº 565.160/SC - RG). Mantida a devolução dos autos à origem, para a aplicação da sistemática da repercussão geral. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1008505 ED-ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 21-06-2017 PUBLIC 22-06-2017)
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