JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 60.184

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
14/08/2024

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 60.184, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 14/08/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. ADC 58. ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. Não tendo o Tribunal de origem avançado, no ato impugnado, na análise da questão meritória, ante óbice processual, inexiste identidade material entre o pronunciamento reclamado e o decidido na ADC 58. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 60184 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024)
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