JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 995.976

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2017
Data de publicação
29/06/2017

STF – ARE 995.976, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/06/2017, p. 29/06/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Juizados especiais. Honorários advocatícios. Artigo 85, § 11, do CPC/15. Possibilidade de majoração. Precedentes. 1. É cabível a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/15 nos processos oriundos dos juizados especiais. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 995976 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2017 PUBLIC 29-06-2017)
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