JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AO 2.046

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/06/2017
Data de publicação
04/08/2017

STF – AO 2.046, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 19/06/2017, p. 04/08/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO ORIGINÁRIA. NOTA DE REPÚDIO DA ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DOS ASSOCIADOS, MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO DA PRESUNÇÃO DE INIMIZADE CAPITAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A nota publicada pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo não acarreta, por si só, a suspeição de seus associados, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça daquele Estado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AO 2046 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017)
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