JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 934.555

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/06/2017
Data de publicação
28/06/2017

STF – ARE 934.555, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/06/2017, p. 28/06/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA INTEGRAL. ART. 192, II, DA LEI Nº 8112/1990. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCOINAL. SÚMULA 279/STF. 1. Hipótese em que, para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como a repreciação dos fatos e provas constantes dos autos, procedimentos que tornam inviáveis o processamento do recurso extraordinário. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 934555 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 27-06-2017 PUBLIC 28-06-2017)
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