JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 596.663

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2011
Data de publicação
12/12/2011

STF – RE 596.663, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 27/10/2011, p. 12/12/2011

Ementa

EMENTA: COISA JULGADA – PARÂMETROS – GARANTIA CONSTITUCIONAL – EXECUÇÃO – TEMPERAMENTO ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance da coisa julgada na hipótese em que limitado no tempo, em sede de execução do título judicial, o direito de incidência do percentual de 26,05%, relativo à URP de fevereiro, sobre os respectivos proventos, reconhecido mediante sentença. (RE 596663 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 09-12-2011 PUBLIC 12-12-2011 RDECTRAB v. 19, n. 214, 2012, p. 17-22)
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