JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 982.770

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2017
Data de publicação
26/09/2017

STF – ARE 982.770, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/06/2017, p. 26/09/2017

Ementa

EMENTA: POSTES DE REDE ELÉTRICA – REMOÇÃO GRATUITA – INCONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTE. É inconstitucional o artigo 2º da Lei nº 12.635/2007, do Estado de São Paulo, no tocante à obrigatoriedade de remoção gratuita dos postes de sustentação da rede elétrica, pelas concessionárias, em proveito de interesses individuais dos proprietários de terrenos. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 4.925, Pleno, relator o ministro Teori Zavascki, acórdão publicado no Diário de Justiça de 10 de março de 2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal. (ARE 982770 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 25-09-2017 PUBLIC 26-09-2017)
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