HC 114.987
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/06/2017
EMENTA: HABEAS CORPUS – INADEQUAÇÃO. O habeas corpus não é meio adequado para atacar pronunciamento judicial que, ante representação de indignidade para o oficialato, implicou a respectiva declaração. (HC 114987, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 22-06-2017 PUBLIC 23-06-2017)